Inspeção Técnica Veicular

Inspeção Técnica Veicular

O que é a Inspeção Técnica Veicular ?

É uma forma de monitorar e controlar periodicamente as condições técnicas de segurança, emissões e ruído dos veículos automotores, que são assegurados através de equipamentos que simulam cientificamente e mediante parâmetros normativos estabelecidos,  resultando em uma fotografia do estado do veículo naquele momento.

“A Inspeção Técnica Veicular não se trata de um programa de governo, mas de um dever do Estado brasileiro previsto em Lei e com relação direta a saúde pública”.

Para que serve a Inspeção Técnica Veicular ?

Para diminuir os acidentes decorrentes da falta de manutenção nos veículos automotores e melhorar a qualidade do ar e do ruído, consequentemente protegendo as pessoas que por vezes são vítimas de ferimentos, fatais, agravamentos pulmonares e de audição.

Quais são as normas técnicas relacionadas a Inspeção Técnica Veicular no Brasil?

 

NBR 14.624 – Inspeção técnica veicular – Codificação de itens de inspeção

NBR 14.040-1 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 1: Diretrizes básicas

NBR 14.040-2 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 2: Conformidade Cadastral

NBR 14.040-3 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 3: Equipamentos obrigatórios e proibidos

NBR 14.040-4 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 4: Sinalização

NBR 14.040-5 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 5: Iluminação

NBR 14.040-6 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 6: Freios

NBR 14.040-7 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 7: Direção

NBR 14.040-8 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 8: Eixos e suspensão

NBR 14.040-9 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 9: Pneus e rodas

NBR 14.040-10 -Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 10: Sistemas e componentes complementares

NBR 14.040-11 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 11: Estação de inspeção de segurança veicular

NBR 14.040-12 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 12: Qualificação de inspetor de segurança veicular

Qual são as legislações relacionadas com a Inspeção Técnica de Veículos no Brasil ?

 

ART. 104 – Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

  • Resolução Conama nº 18 de 06/05/1986 – Dispõe sobre a criação do Programa de controle de poluição do ar por veículos automotores – Proconve.
  • Lei Federal 8.723 de 28/10/1993 – Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
  • Lei Federal 10.203 de 22/02/2011 – Dá nova redação aos arts. 9º e 12 da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências.

Art. 12 – Os governos estaduais e municipais ficam autorizados a estabelecer através de planos específicos, normas e medidas adicionais de controle da poluição do ar para veículos automotores em circulação, em consonância com as exigências do Proconve e suas medidas complementares.

  • 1º – os planos mencionados no caput deste artigo serão fundamentados em ações gradativamente mais restritivas, fixando orientação ao usuário quanto às normas e procedimentos para manutenção dos veículos e estabelecendo processos e procedimentos de inspeção periódica e de fiscalização das emissões dos veículos em circulação.
  • 2º – Os municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo ao Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar.
  • 3º – Os programas estaduais e municipais de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, deverão ser harmonizados, nos termos das resoluções do Conama, com o programa de inspeção de segurança veicular, a ser implementado pelo Governo Federal, através do Contran e Denatran, ressalvadas as situações jurídicas consolidadas.
  • Resolução Conama 433, de 13/07/2011 – Dispõe sobre a inclusão no Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores – Proconve e estabelece limites máximos de emissão de ruídos para máquinas agrícolas e rodoviárias novas.
  • Resolução Conama 490, de 16/11/2018 – Estabelece a Fase Proconve P8 de exigências do Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores – Proconve para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências.
  • Resolução Conama 492, de 20/12/2018 – Estabelece as Fases Proconve L7 e Proconve L8 de exigências do Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores – Proconve para veículos leves novos de uso rodoviário, altera a Resolução Conama nº 15/1995 e dá outras providências.
  • Resolução Conama 493, de 24/06/2019 – Estabelece a Fase Promot M5 de exigências do programa de controle da poluição do ar por motociclos e veículos similares – Promot para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções Conama nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências.

Quais são os benefícios da Inspeção Técnica Veicular ?

A maior confiabilidade da segurança e das emissões de gases poluentes e de ruídos dos veículos automotores resultaria em: