Classificação Brasileira de Ocupações – CBO

Classificação Brasileira de Ocupações – CBO

Classificação Brasileira de Ocupações – CBO

A estrutura básica da CBO foi elaborada em 1977, resultado do convênio firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas – ONU, por intermédio da Organização Internacional do Trabalho – OIT, no Projeto de Planejamento de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550), tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO de 1968.

Coube a responsabilidade de elaboração e atualização da CBO ao MTE, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977, nº 1.334, de 21.12.1994 e nº 397 CBO 2002.

É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País. É ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços de intermediação de mão-de-obra.

Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho, já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional por meio de seus Deputados e Senadores, e levada a sanção da Presidência da República.

Código internacional CIU088
5191-05 Ciclista mensageiro
5191-10 Motociclista no transporte de documentos e pequenos volumes 

Código internacional CIU088 
5201-05 Supervisor de vendas de serviços
5201-10 Supervisor de vendas comercial 
 
Código internacional CIU088 
5211-05 Vendedor em comércio atacadista
5211-10 Vendedor de comércio varejista
5211-15 Promotor de vendas
5211-20 Demonstrador de mercadorias
5211-25 Repositor de mercadorias